Nadja Pessoa e D’Black são obrigados a dividir bens materiais

Nadja Pessoa e Vinícius D’Black terão que dividir todos os bens materiais, saldos em contas correntes e dívidas que acumularam até maio de 2020. A Justiça determinou que eles repartam igualmente objetos como um sofá de dois lugares, um ventilador e uma bicicleta, as informações são do jornalista Gabriel Perline, do site Notícias da TV.

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O juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, em São Paulo, determinou que tudo seja dividido entre os dois, igualmente.

A lista de itens foi feita pelo próprio Vinicius D’Black, que deixou a casa em que vivia com Nadja Pessoa em 20 de maio de 2020.

Foram listados: um sofá de dois lugares, ventilador, geladeira, fogão, notebook, computador, micro-ondas, rack, teclado, microfone, cama de casal, mesa de madeira e ar condicionado.

Além de todos esses itens, estão relacionados na partilha um veículo Honda City, ano/modelo 2018, a empresa D’Black Produções Artísticas ME, contas conjuntas em bancos e uma dívida de R$ 9 mil.

Nadja Pessoa, assim que foi notificada juntou aos autos do processo, o pedido da partilha do cachê de R$ 500 mil que o ex-marido faturou no reality Dancing Brasil, do qual saiu campeão em setembro de 2019.

O cantor tentou justificar que recebeu apenas R$ 380 mil, pois a outra parte ficou retida em impostos, e que gastou todo o valor com Nadja, enquanto ainda estavam casados.

Mas o juiz determinou que D’Black preste conta do valor e também o divida com sua ex-mulher, assim como o carro, a empresa, os saldos nas contas bancárias e as dívidas que contraíram ao longo do matrimônio.

Fonte Notícias da TV