TSE barra candidatura de Lula à Presidência por 6 votos a 1

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1, barrar o registro de candidatura ao Palácio do Planalto do ex-presidente Lula.

Com a rejeição de Lula, o colegiado deu prazo de 10 dias para a coligação partidária trocar o cabeça da chapa.

O TSE também vetou a presença do petista no horário eleitoral dos candidatos a presidente no rádio e na TV, marcado para começar neste sábado (01), até que a coligação partidária faça a substituição do candidato a presidente.

De acordo com o MSN, desde que apresentou o registro ao TSE, em 15 de agosto, a coligação de Lula foi alvo de 16 pedidos para barrar o ex-presidente de concorrer com base, de modo geral, na Lei da Ficha Limpa, depois do ex-presidente ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do tríplex do Guarujá (SP).

A maioria dos ministros entendeu que a condenação imposta pelo TRF-4, pela qual o petista está preso desde abril, tornou-o ficha-suja.

Mesmo antes do julgamento, a defesa do ex-presidente já dizia que iria recorrer da decisão em caso de derrota.

O defensor de Lula no TSE, Luiz Fernando Casagrande Pereira, anunciou que poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a permanência do petista no pleito.

Em nota, a Comissão Executiva Nacional do PT afirmou que o partido “continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura nas eleições de 7 de outubro”.

“Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula, previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Vamos defender Lula nas ruas, junto com o povo, porque ele é o candidato da esperança”, diz a nota.

Inelegibilidade de Lula

Em seu longo voto, o relator do processo afirmou que a decisão tomada pelo TSE é “muito singela”, uma vez que não há margem para a corte eleitoral fazer qualquer outra apreciação sobre a inelegibilidade diante da condenação do candidato por órgão colegiado.

Barroso rebateu também uma das principais alegações da defesa do ex-presidente, a de que o Judiciário brasileiro teria de seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Ele citou o fato de o governo não ter confirmado o pacto de Direitos Humanos da entidade, medida que reconheceria a força interna da decisão: “A Justiça eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do comitê de Direitos Humanos da ONU”.

Segundo o relator, a matéria sob julgamento do TSE é de direito e destacou que não havia necessidade de abrir mais prazo para apresentação de alegações finais, como havia defendido a defesa do petista.

Para Barroso, não há qualquer prejuízo para as partes na realização de um julgamento antecipado por não ter havido a produção de provas.

Barroso defendeu ainda decisão da corte de julgar o processo antes do início do programa eleitoral gratuito para candidatos a presidente: “Não há qualquer razão para que o Tribunal Superior Eleitoral contribuir para a indefinição e a insegurança política e jurídica no país”, destacou.

O ministro do TSE também defendeu a Lei da Ficha Limpa, que embasa o pedido contra o ex-presidente.

“A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe, uma decisão de gabinete, foi fruto, na verdade, de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e probidade na política brasileira”, disse.

Barroso fez questão de ressaltar, no entanto, que a corte não estava julgando Lula.

“Não estamos julgando, em nenhum grau, a culpabilidade ou não culpabilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não estamos julgando o seu legado político. O presidente não está sendo julgado de novo, o presidente vai ter os seus recursos no processo criminal pelos órgãos competentes da Justiça brasileira, que não são da Justiça Eleitoral e menos ainda do Tribunal Superior Eleitoral”, completou.

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

A defesa de Lula protestou quanto ao fato de o julgamento ter sido confirmado pouco antes do início da sessão extraordinária. O advogado de Lula tentou adiar o julgamento com o argumento de que, na véspera, havia apresentado a contestação ao pedido com cerca de 200 páginas e quatro pareceres.

Esse pedido foi rejeitado por 4 votos a 3 –a presidente da corte, Rosa Weber chegou a admitir que “pessoalmente” preferia que o julgamento do registro de Lula ocorresse na próxima semana.

Após se dizer surpreso com a apreciação do caso na sexta, o advogado do ex-presidente chegou a insinuar, em entrevista coletiva, que a forma como estava ocorrendo o julgamento “pode passar a impressão de perseguição”.

O ex-presidente alega inocência e diz ser alvo de perseguição política para impedi-lo de disputar novamente a Presidência da República.

Barroso rejeitou o argumento de “perseguição política”. “Não se afigura plausível, com todas as vênias, o argumento de perseguição politica”, disse ele.

Acompanharam o voto do relator os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente do TSE, Rosa Weber.

Apenas o ministro Edson Fachin –relator da operação Lava Jato no STF e que já votou para manter Lula preso– se posicionou a favor da liberação da candidatura do ex-presidente.

Fachin entendeu que, mesmo considerando o petista inelegível, o país teria de respeitar a recomendação do órgão da ONU e permitir que Lula continuasse na disputa.