ABSURDO! TSE prorroga julgamento sobre a cassação da chapa Dilma-Temer

Após duas horas de sessão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão de adiar o julgamento da ação iniciada pelo PSDB, que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que foi vencedora das eleições presidenciais de 2014. Os advogados da ex-presidenta Dilma Rousseff, pediram um prazo maior para apresentarem a defesa e a maioria dos ministros aceitou o pedido.

Flávio Caetano, advogado de Dilma, ao começo da sessão disse que precisava de mais cinco dias para analisar melhor o processo. Antes do julgamento, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, concedeu prazo de 48 horas após o encerramento da fase de coleta de provas do processo para que os advogados apresentassem as defesas. O prazo está na legislação eleitoral.

Os ministros não entraram em acordo a respeito do prazo extra a ser concedido, mas todos resolveram deram mais tempo à defesa, incluindo o relator do caso, Herman Benjamin, e o procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino. Além disso, os magistrados também aprovaram novas oitivas de testemunhas.

Segundo a assessoria do TSE, serão ouvidas primeiro quatro testemunhas, o ex-ministro Guido Mantega e os publicitários João Santana, Mônica Moura e André Santana. A partir disso é que vai começar a contar o prazo de cinco dias para alegações finais.

O julgamento deverá ser reiniciado até a última semana de abril, lembrado que temos o feriado de Páscoa e viagens oficiais do presidente do tribunal, Gilmar Mendes, responsável pela condução dos trabalhos.

Composição do TSE

O TSE é formado por sete ministros, dois do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Luiz Fux; dois do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho; e dois da advocacia, Luciana Lóssio e Henrique Neves. Nos próximos dois meses, terminarão os mandatos de Neves e Luciana, que serão substituídos. O presidente Michel Temer já indicou para ocupar a vaga de Henrique Neves o advogado Admar Gonzaga, mais votado na lista tríplice enviada pelo STF.

 

FONTE Carta Capital